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Qual a importância da apuração de haveres quando ocorre a dissolução de uma sociedade?

Qual a importância da apuração de haveres quando ocorre a dissolução de uma sociedade?

A execução desse trabalho é sempre imprescindível? A apuração de haveres de uma sociedade pode ocorrer, principalmente, quando da retirada ou exclusão de sócio. Diante disso, se faz necessário o levantamento de balanço de determinação na data do evento ou comunicação de um dos sócios.

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Contador e mestrando em Ciências Contábeis, Fernando Viana de Oliveira Filho possui mais de 20 anos na área de Perícia Contábil, atuando como perito contador, liquidante de sociedades e administrador de penhoras do Juízo em Comarcas da Capital e do Interior; assistente técnico de empresas nacionais e multinacionais na esfera federal, cível, fazendária e em câmaras arbitrais. Colaborador da Comissão de Educação Profissional Continuada do CRCSP, é ainda conselheiro da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp) e diretor Executivo de Perícia, Mediação e Arbitragem da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Nesta entrevista para a Revista CRCSP, Fernando aborda o processo de apuração de haveres em casos de dissolução de sociedade. Confira.

Qual a importância da apuração de haveres quando ocorre a dissolução de uma sociedade?

A execução desse trabalho é sempre imprescindível? A apuração de haveres de uma sociedade pode ocorrer, principalmente, quando da retirada ou exclusão de sócio. Diante disso, se faz necessário o levantamento de balanço de determinação na data do evento ou comunicação de um dos sócios.

Comumente há previsão do contrato/estatuto social da entidade empresarial, mas quando não há, caso a demanda seja levada ao judiciário ou procedimento arbitral, a apuração de haveres pode ser determinada com fundamento no artigo 604 e seguintes do Código do Processo Civil: “Art. 604. Para apuração dos haveres, o juiz: I - fixará a data da resolução da sociedade; II - definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e III - nomeará o perito...”.

Certamente na dissolução de sociedade a apuração de haveres é imprescindível, a fim de se levantar todos os ativos e passivos existentes e possíveis ajustes que reflitam a realidade econômica, financeira e patrimonial da sociedade, considerando como fosse dissolução total, para que assim, tanto os sócios retirantes, como os sócios remanescentes fiquem em condição de igualdade e valor justo.

Por que a apuração do valor do patrimônio líquido não é suficiente?

A apuração do valor do patrimônio líquido é suficiente apenas se na data da retirada ou exclusão do sócio o balanço de determinação representar a real situação da sociedade, incluindo as perspectivas dos benefícios futuros gerados por seus ativos e sua capacidade da geração dos fluxos de caixa e que contemple em seus passivos as provisões para possíveis, prováveis ou remotas contingências. Todavia, deve-se considerar, dependendo da atividade desenvolvida, a existência de fundo de comércio (goodwill), o qual fará parte dos haveres do sócio que deixa a sociedade.

A quais pontos o profissional que realiza esse trabalho deve estar atento?

A atenção necessária não se limita somente a esse trabalho. O profissional deve planejar o trabalho pericial, ter total isenção em relação às partes e deve aplicar todos os esforços técnicos necessários para o levantamento ou conferência do balanço de determinação, visando obter o valor justo da sociedade e, ao fim, a apuração de haveres. Importante destacar que, sempre que possível, comunicar ao Juízo ou às partes envolvidas sobre os entraves que dificultam ou impedem a realização dos trabalhos, inclusive fazendo as devidas ressalvas.

Não limitado à mera característica individual na atuação de cada Perito, as Normas Brasileiras de Contabilidade – Peritos Contábeis (NBC PP 01) dispões em seu item 25 sobre o zelo profissional que deve nortear esta atuação:

NBC PP 01 - Item 25: “O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico contábil dignos de fé pública.”

Quais são os principais entraves que podem dificultar essa tarefa?

Um dos principais entraves pode ser a resistência da parte que detém os dados em fornecê-los adequadamente, omitindo informações ou apresentando elementos que não se relacionam com o objeto da apuração. Além disso, o profissional pode se deparar com registros contábeis incompletos ou pouco conclusivos, que possivelmente comprometerão o resultado da tarefa. Nesse caso é importante noticiar o juiz que o nomeou ou as partes que o indicaram sobre as ocorrências para as deliberações necessárias.

A apuração de haveres é prerrogativa do perito contador?

Em se tratando de levantamento patrimonial, com a verificação de dados contábeis nos livros e documentação suporte da sociedade e que normalmente merecem ajustes por meio do balanço de determinação, tal tarefa é sim prerrogativa de perito contador regularmente inscrito no conselho de classe. Todavia, o perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Se o perito utilizar informações de especialista, inclusive se anexar documento emitido por especialista, o perito é responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer.

Quem é o responsável pela contratação de um perito contador para apurar os haveres em caso de dissolução de uma sociedade?

Os responsáveis podem ser os sócios da sociedade, o juiz ou o tribunal arbitral ao decidir pela necessidade da perícia contábil, nesse caso uma das partes ou as partes são responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais.

Como é o processo de apuração de haveres quando ocorre a dissolução de uma sociedade?

É função do perito contador analisar os registros contábeis, controles financeiros e patrimoniais da sociedade em discussão, promover os ajustes necessários, levantar o balanço de determinação, quando este não tenha sido previamente elaborado, apurar o fundo de comércio, quando aplicável e, ao fim, apresentar o valor justo (real) da sociedade.

As mudanças no Código Processual Civil em 2015 afetaram a apuração de haveres?

O Novo Código do Processo Civil trouxe um capítulo específico para tratar da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade (Art. 599 a 609). Por óbvio, tais mudanças são mais sensíveis no campo do direito, não afetando de forma objetiva a tarefa do perito contador responsável pela elaboração da apuração de haveres. Todavia, observo como positivo que, quando não previsto em contrato, é o juiz quem determina os critérios de apuração de haveres (art. 606 e seguintes do CPC), os quais podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo, antes do início da perícia (art. 607 do CPC), bastando ao perito contador apenas obedecer a tais comandos.

Fonte: Revista CRCSP

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