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TJ-SP prorroga sistema escalonado de trabalho presencial até 28/2

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 2587/21 que prorroga para 28/2 a vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 2587/21 que prorroga para 28/2 a vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial.

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Tribunal de Justiça de São Paulo 

O documento destaca que as medidas reguladoras até o momento implementadas no âmbito do TJ-SP se mostraram eficientes e que o formato de trabalho não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a produtividade da Corte no período da pandemia: mais de 23 milhões de atos processuais produzidos.

A medida também leva em consideração o balanço do Plano São Paulo divulgado em 8/1, que estabelece níveis de alerta baseados nos dados de contágio da Covid-19, enquadrando parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

PROVIMENTO 2587/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, de acordo com o balanço do Plano São Paulo divulgado em 08 de janeiro de 2021, nenhuma região do estado foi classificada na fase 1 (vermelha), enquadrando-se parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM 2564/2020, de 06 de julho de 2020, e 2583/2020, de 26 de outubro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estende-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

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